Boa tarde,
O assunto que aqui trago é mais um dos que foi discutido nos Chat mas ficou no limbo e é muito relevante para as empresas funcionarem normalmente! todas as empresas normalmente recorrem a serviços de prestadores de serviço esporádicos e que dessa forma muitas vezes não estão formalizados. A regra até agora é a empresa passar um recibo e fazer a retenção do Imposto o que segundo o Artigo 71. do CIRPS é aceite. A possibilidade de por estas pessoas a registar-se no pe.eFatura.cv é impraticavel por varios motivos, exemplos: 1º pagar um certificado caro para receber por vezes menos do que isso não faz sentido, 2º muitos desses prestadores de serviço não tem conhecimentos tecnológicos, alguns mal sabem ler ou escrever.
Como deverão as empresas, dentro do previsto na lei, actuar??
- Fazer um recibo qualquer, fazendo a retenção e o prestador assinar?
- Haverá uma forma de emitir um recibo no eFatura que preveja esta situação???
Agradecido
Artigo 71º
Retenção sobre rendimentos das categorias B e C
- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, estão
sujeitos a retenção na fonte os rendimentos da categoria B
relativos à prestação de serviços e os rendimentos da
categoria C, obtidos em território nacional, quando pagos
ou colocados à disposição por entidades que disponham
ou devam dispor de contabilidade organizada.