Desculpem ser chato mas eu insisto num assunto até estar convencido! a intenção não é ser chato mas sim que o resultado final seja o melhor!
O código de imposto sobre o rendimento define que no não existe obrigatoriedade de emissão de documento no caso das rendas mas sim de registo de contrato de arrendamento junto das finanças, homologado pela camara.
O projeto eFatura prevê o recibo do tipo de renda que exige alguma informação extra e não obriga a referenciar uma fatura. esta abordagem por si só tem-me incomodado um pouco e por isso ponho aqui a questão para que fique claro para o futuro.
Factos:
- rendas tem varios use cases, ex:
- privado que aluga a privado, ambos não tem contabilidade organizada, por lei tem obrigação de registar contrato e não obriga a recibo (é opcional) não tem lugar a retenção
- privado aluga a empresa, empresa tem contabilidade organizada e por isso deverá reter 10% e a própria empresa emite o recibo (prática antiga, com o eFatura como fica)
- empresa aluga a empresa ou privado, empresa tem a obrigação legal de registar os factos contabilisticamente quando ocorrem, isso presume que terão que faturar quando por contrato a renda fica em dívida e deverão passar o recibo quando recebem, neste caso a propria fatura teria que ter os dados sobre o imóvel da mesma forma que é exigido no recibo e sabendo que da mesma forma o cliente pode pagar logo e ai seria uma fatura recibo e também teria que ter os mesmos dados.
ainda quando é uma empresa como fica o IVA? dos contabilistas com quem falei uns dizem que se a empresa não tem a actividade de imobiliária terá que cobrar iva outros dizem que se não for a actividade principal da empresa basta declarar o iva isento ao abrigo do artigo 9
realço que por lei as empresas com contabilidade organizada tem que registar os factos quando ocorrem! mas que no respeitante a rendas o contrato prevalece, ou seja por lei as empresas podem não emitir qualquer documento mas somente tem que registrar o contrato de arrendamento